O Núcleo de Estágios visa ampliar os contatos com acadêmicos e empresas para esclarecer perguntas sobre a formalização do contrato de estágio obrigatório ou não obrigatório. O objetivo é garantir que o estágio seja realizado dentro de uma proposta estritamente pedagógica, conforme projeto de cada curso, respeitando as diretrizes e suas especificidades, a legislação vigente que regulamenta o estágio, e ao mesmo tempo, ampliar a inserção dos alunos no campo profissional por meio dos estágios.
O Núcleo de Estágios São Lucas possui parcerias com empresas e agentes de integração na intenção de inserir nossos alunos no campo profissional antes mesmo da conclusão do curso. Assim, o estágio proporcionará conhecimentos e vivência prática das atividades relacionadas à área de atuação do futuro profissional.
A finalidade do estágio supervisionado é complementar o processo de ensino-aprendizagem, integrando o conteúdo curricular do curso ao treinamento prático, contribuindo para o aperfeiçoamento do aluno nas áreas técnicas, culturais e científicas, complementando sua formação profissional.
O Estágio Supervisionado é a exteriorização do aprendizado acadêmico fora dos limites da Instituição de Ensino. É o espaço onde o acadêmico irá desenvolver seus conhecimentos junto às instituições públicas e privadas, correlacionando a teoria e a prática, contribuindo para uma análise de pontos fortes e fracos das organizações e propondo melhorias para as instituições.
O espaço destinado para o estágio faculta ao acadêmico a disponibilidade de consolidar seus conhecimentos com os entraves que a prática por meio do dia-a-dia pode oferecer. Nesta configuração, a troca de experiência fará com que o novo profissional se torne mais preparado para atuar em diferentes áreas e lidar com a complexidade da realidade cotidiana.
O estágio supervisionado como tal é uma obrigação curricular nos cursos Superiores de Graduação e segue as seguintes determinações estabelecidas pela Lei n° 11.788 de 25/09/2008, que dispõe do Conselho Federal de Educação.
No seu Art. 1º, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso.
Os Estágios se desenvolvem em duas modalidades, que são: Estágio Curricular Obrigatório e Estágio Curricular Não Obrigatório.
Para que o Estágio Não Obrigatório seja aceito como atividade complementar, a empresa concedente deverá ter convênio com o Centro Universitário São Lucas.
Se não houver o convênio o estágio não poderá ser aceito como atividade complementar pelo Centro Universitário São Lucas.
Termo Aditivo de estágio é um documento que deverá ser utilizado quando se pretende alterar qualquer informação acordada no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) em vigor.
Por exemplo: se durante o estágio pretende-se alterar nome do supervisor, o valor da bolsa, horário de estágios, a carga-horária ou prorrogá-lo, as partes, isto é, a Concedente, o Estagiário e o São Lucas Educacional deverão necessariamente celebrar um Termo Aditivo. Se houver a alteração e não se fizer o Termo Aditivo o estágio estará sendo realizado de forma irregular e, portanto, sujeito a vínculo empregatício.